Promotora recomenda que Toni Cunha afaste familiares de atos da Prefeitura de Marabá

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de justiça Aline Tavares Moreira, expediu uma nova recomendação ao prefeito de Marabá, Toni Cunha (PL). O documento, publicado na quarta-feira (3) no Diário do MP, orienta que o gestor se abstenha de permitir, autorizar ou tolerar a participação de pessoas estranhas ao quadro funcional da administração pública — em especial cônjuges, companheiros ou familiares de agentes políticos — em eventos oficiais, programas sociais, obras ou campanhas custeadas com recursos públicos. A medida tem como base a defesa do princípio da impessoalidade na gestão pública.

Essa não é a primeira vez que a promotora direciona recomendações à Prefeitura de Marabá. Em agosto, Aline Tavares já havia solicitado à Câmara Municipal a cópia integral das denúncias arquivadas contra o prefeito, em um processo de mais de mil páginas que foi engavetado após articulações políticas envolvendo 12 vereadores. À época, a promotora chegou a ser alvo de ataques de Toni Cunha nas redes sociais, que acusou o Ministério Público de agir sob influência de adversários políticos e empresários.

Agora, a nova recomendação reforça o papel de fiscalização do MP sobre os atos da administração municipal e estabelece um prazo para que o prefeito adote providências, evitando que familiares de agentes políticos sejam vinculados institucionalmente a programas e eventos da Prefeitura.

Abaixo a recomendação do órgão ministerial 


“MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

Extrato da Recomendação nº 07/2025-MP/11ªPJMAB


O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da Promotoria de Justiça da Defesa da Probidade Administrativa e Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social de Marabá, com fundamento no artigo 10, XII, da Lei 8625/96 (LONMP) e artigo 53 da Resolução 007/2019-CPJ, torna pública a expedição da RECOMENDAÇÃO nº 07/2025-MP/11ªPJMAB.


Recomendação nº 07/2025-MP/11ªPJMAB

(Notícia de Fato nº 01.2025.00016617-3)


Destinatário: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Marabá.


Objeto: Recomendar que se abstenha de permitir, autorizar ou tolerar a participação, em caráter institucional, de pessoas estranhas ao quadro funcional da Administração Pública, notadamente cônjuges, companheiros ou familiares de agentes políticos, em eventos oficiais, programas sociais, obras ou campanhas custeadas com recursos públicos, sob pena de afronta ao princípio da impessoalidade; entre outras providências.


ALINE TAVARES MOREIRA

Promotora de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social de Marabá” 

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