Ex-vereador Raimundinho do Comércio é denunciado por suposto esquema de desvio de tributos públicos no terminal do Km 6

Uma denúncia grave, publicada em primeira mão pelo Portal Curupira Marabá, que envolve o ex-vereador Raimundo da Silva Souza, conhecido como Raimundinho do Comércio (PL), atual coordenador do Terminal Agro-Rodoviário Miguel Pernambuco (TAROMP), no km 6 da BR-230, em Marabá, foi encaminhada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e também à Polícia Civil. As acusações partem de permissionários e vendedores ambulantes que trabalham diariamente no local, administrado pela Prefeitura Municipal de Marabá.

Segundo os denunciantes, Raimundinho foi nomeado para o cargo em maio de 2025 e, a partir de então, teria implantado um sistema de cobranças diretas e irregulares, sem respaldo legal, sem emissão de recibos e sem comprovação de que os valores arrecadados estariam sendo repassados aos cofres públicos.


Entre as principais denúncias está a cobrança pelo uso dos banheiros do terminal, com valores de R$ 3 para o sanitário e R$ 5 para banho. Trabalhadores afirmam que, dependendo do fluxo diário de passageiros, a arrecadação pode chegar a cerca de R$ 2 mil por dia, dinheiro que, segundo eles, não passa por qualquer controle oficial da Prefeitura.

Ainda de acordo com os relatos, os pagamentos estariam sendo feitos em dinheiro e por Pix. Em determinado período, as transferências teriam sido direcionadas para contas de familiares do administrador, incluindo o sobrinho Felipe da Silva Sousa Betini e uma pessoa identificada como Marianny Melo de Oliveira, que, conforme a denúncia, não possuem vínculo formal com a administração municipal nem autorização legal para arrecadar valores em nome do terminal. Atualmente, segundo os denunciantes, os valores estariam sendo transferidos diretamente para a conta pessoal de Raimundinho do Comércio.

Além disso, os trabalhadores relatam cobrança mensal de R$ 100 por boxe, além de taxas impostas a vendedores ambulantes, sob ameaça de perda dos pontos comerciais. Segundo eles, nenhuma dessas cobranças é acompanhada de recibos oficiais, guias ou comprovação de recolhimento ao erário municipal.

Outro ponto que levanta suspeitas é a cobrança de R$ 300 por boxe para pintura, com exigência de fechamento das unidades. Os permissionários afirmam que a tinta utilizada teria sido retirada da Secretaria Municipal de Obras, o que pode indicar uso de material público para cobrança privada, agravando ainda mais a situação.


Os denunciantes afirmam que nunca tiveram acesso a qualquer prestação de contas, apesar da arrecadação proveniente de banheiros, taxas de transporte, cerca de 120 boxes existentes no terminal e vendedores ambulantes. Para eles, existe um apagão total de transparência sobre o destino do dinheiro.

Felipe Betini (à esquerda), sobrinho do ex-vereador, não possui portaria do município para atuar no Terminal, mas até uniforme o parente do coordenador utiliza.

Diante da gravidade dos fatos, a denúncia encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil pede a apuração das cobranças, investigação de possível esquema de arrecadação paralela, identificação do destino dos valores e a adoção de medidas administrativas e criminais, incluindo o afastamento dos responsáveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.


🔎 O QUE DIZ A LEI: POSSÍVEIS CRIMES APONTADOS PELAS DENÚNCIAS


🔹 Peculato (art. 312 do Código Penal)

Se ficar comprovado que dinheiro arrecadado em espaço público foi desviado para contas pessoais ou de terceiros.

📌 Pena: 2 a 12 anos de prisão + multa.


🔹 Concussão (art. 316 do Código Penal)

Quando o agente público exige pagamento indevido em razão do cargo, especialmente sob ameaça.

📌 Pena: 2 a 8 anos + multa.


🔹 Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013)

Pode ser caracterizada se houver atuação conjunta, divisão de tarefas e arrecadação sistemática de valores.

📌 Pena: 3 a 8 anos.


🔹 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98)

Se houver ocultação ou dissimulação da origem de recursos públicos por meio de contas pessoais ou de terceiros.

📌 Pena: 3 a 10 anos.


🔹 Usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal)

No caso de pessoas sem cargo ou autorização formal arrecadarem valores em nome do terminal.

📌 Pena: até 2 anos.


🔹 Improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021)

Pode gerar perda da função pública, ressarcimento ao erário, multa e suspensão de direitos políticos.


Procurados, Raimundinho do Comércio e seu sobrinho informaram que não irão se manifestar. A Prefeitura Municipal de Marabá também foi acionada, mas não se pronunciou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação dos citados e das autoridades envolvidas.


Com informações de Portal Curupira Marabá

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