Tribunal Superior Eleitoral decide por unanimidade manter Marcos Paulo da Agricultura na Câmara de Marabá até 2028
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o vereador Marcos Paulo da Agricultura (PDT) no cargo de vereador de Marabá até o fim da atual legislatura, em 2028. A decisão foi tomada durante sessão realizada na noite desta segunda-feira (8), consolidando o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral de Marabá e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Marcos Paulo foi o oitavo candidato a vereador mais votado nas eleições municipais de 2024, obtendo 2.342 votos, e havia ficado inicialmente na condição de primeiro suplente geral da Câmara Municipal de Marabá.
A disputa judicial teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais. Durante o processo, os advogados de Marcos Paulo sustentaram que o resultado do pleito foi comprometido pelo registro de candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente a legislação eleitoral.
A tese foi acolhida pela Justiça Eleitoral de primeira instância e posteriormente confirmada pelo TRE-PA, resultando na cassação dos votos da legenda envolvida e na retotalização dos votos válidos da eleição. Com a recontagem, Marcos Paulo passou a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Marabá.
Inconformados com a decisão, os envolvidos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, durante o julgamento realizado nesta segunda-feira, os ministros da Corte decidiram, de forma unânime, negar provimento ao recurso e manter integralmente as decisões anteriores.
De acordo com o sistema processual do TSE, o placar foi de 7 votos a 0 pela manutenção da decisão. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, sem qualquer divergência.
Com a decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral, Marcos Paulo da Agricultura permanece no mandato e fortalece sua posição política na Câmara Municipal de Marabá. O julgamento também reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que fraudes à cota de gênero não serão toleradas e que partidos que utilizarem candidaturas femininas fictícias poderão sofrer severas punições, incluindo a anulação dos votos obtidos e a alteração da composição dos parlamentos.
A decisão é mais um capítulo da intensa fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2024 e reafirma a importância da participação feminina legítima na política, impedindo que mecanismos criados para ampliar a representatividade das mulheres sejam utilizados para burlar a legislação eleitoral.




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